O Decreto 10.410/2020, publicado em 30 de junho de 2020, muda a regra adotada pela legislação do emprego doméstico. Agora, no caso de afastamento de empregada doméstica inferior a 15 dias, o empregador terá de pagar os dias em que a doméstica ficará longe do trabalho.
Então, se a doméstica apresentar documento legítimo que a afaste do trabalho por até 15 dias, empregador será responsável pelo pagamento do salário integral da doméstica.
Agora, o INSS só será responsável pelo pagamento do benefício quando o afastamento da empregada doméstica for superior a 15 dias, ou seja, de 16 ou mais dias.
A partir de quando o INSS paga o benefício à doméstica?
Como dissemos, o INSS não pagará nenhum dia de afastamento da doméstica se ele for de 15 dias ou menos.
Porém, no caso de o afastamento superar 15 dias, o INSS pagará o benefício a contar da data do início da incapacidade; ou seja, a partir do primeiro dia de afastamento.
Exemplos de afastamento de empregada doméstica
Para ajudar você a entender, vamos usar dois exemplos distintos, envolvendo as duas situações possíveis.
- A empregada doméstica recebeu um atestado médico que a afasta do trabalho por 15 dias.
Nesse caso, o empregador deverá receber o atestado da doméstica e mantê-la afastada do trabalho durante esses 15 dias.
Além disso, o pagamento desses dias de afastamento deverá ser feito normalmente através do eSocial Doméstico.
No caso de não pagamento, ou ainda no caso de o empregador não afastar a doméstica do trabalho, existirão possíveis consequências jurídicas que podem complicar o empregador doméstico.
- A empregada doméstica recebeu um atestado médico que a afasta do trabalho por 16 dias.
Nessa situação, o empregador deverá receber o atestado da empregada doméstica e informá-la de que o pagamento desses dias será efetuado pelo INSS.
Assim como no primeiro exemplo, a doméstica deve ser afastada do trabalho, ou o empregador poderá ser responsabilizado judicialmente.
Atestado médico justifica falta?
O atestado médico da empregada doméstica justifica a sua falta.
Isso significa que o dia deve ser pago normalmente, ainda que a doméstica não tenha trabalhado para o empregador.
O pagamento desse dia é integral, inclusive com todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
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